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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Marco Civil da Internet é Lei 12.965/14

Olá Pessoal.

No período da manhã do dia 23/04/2014, no encontro internacional NETmundial, a presidente Dilma Roussef sancionou o Marco Civil da Internet que agora é a Lei 12.965/14 no Brasil. O Marco Civil defende a universalização indiscriminatória da Internet e a neutralidade da rede, uma proteção da Internet aos interesses comerciais das grandes operadoras de telecomunicações. Outro ponto importante é a garantia de que a governança da Internet no Brasil seja multilateral com participação de todos os setores da sociedade, o que já acontece hoje no Brasil através do CGI.br. 

Aliás, a NETmundial foi um marco importante para a discussão da governança mundial da Internet e um dos objetivos das discussões foi justamente expandir esse modelo de governança multissetorial do Brasil para todo o mundo. O encontro ocorreu em São Paulo e reuniu autoridades de mais de 90 países, além de nomes importantes na história da Internet, a exemplo de Vint Cerf (criador da Internet) e Tim Berners-Lee (criador da Web), defensores da iniciativa do Marco Civil da Internet no Brasil.


A Lei 12.965/14 defende a Internet como ferramenta para que o brasileiro possa se comunicar/manifestar como bem entender, apoiada no direito à liberdade de expressão que já existe na Constituição. Esse objetivo soa bastante distante de qualquer tipo de censura, idéia que está sendo disseminada nas redes sociais (por engano ou por má fé). Vale lembrar que ainda há muito lobby favorável às operadoras de telecomunicações que foram os maiores prejudicados com a lei.

O ponto mais criticado atualmente na Lei do Marco Civil está em seu artigo 19, especificamente no seu parágrafo terceiro que diz respeito à possibilidade de solicitação de remoção de conteúdo ofensivo à honra em juizados especiais, orgãos que promovem o julgamento de causas de menor complexidade. O intuito é agilizar o trâmite burocrático necessário para remoção de conteúdos ofensivos, privilegiando o respeito à honra que é um direito fundamental.

Há juristas argumentando que a eventual decisão equivocada do juizado especial poderia ferir a liberdade de expressão que também é um direito fundamental. Outra preocupação é que os juizados especiais estariam mais sujeitos à "pressão dos grandes". No entanto, o parágrafo quarto deixa claro que a decisão deve estar norteada na "existência de prova inequívoca do fato e considerando o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet." A redação destaca a preocupação com o interesse da coletividade (liberdade de expressão) e que a decisão tem que ser fundada - não há censura nesse processo.  Se há desconfiança do juizado especial ou do judiciário como um todo, então o problema real não é a lei! Pensem nisso...

Não é fácil criar um mecanismo jurídico totalmente imparcial e esse ponto é bastante delicado porque diz respeito a dois direitos fundamentais que acabam tendo pesos diferentes na balança: (i) liberdade de expressão e (ii) respeito da honra. O fato é que o projeto que deu origem à lei foi redigido com ampla participação da sociedade civil para garantir a liberdade de expressão e proteger a privacidade dos usuários, ou seja, não se trata de uma proposta do governo ou da oposição.  


Durante o processo de discussão e aprovação do Marco Civil observei que várias pessoas contrárias a sua aprovação não eram contrárias ao projeto em si, sendo, na realidade, contrárias ao governo atualmente em exercício. Acho que não é adequado misturarmos as coisas, senão a discussão não avança... A gente vive em um Estado de direito e é impossível esperar que as coisas sejam autorreguladas nesse modelo de sociedade - isso seria anarquia - não é isso que queremos! Um Estado de direito deve ser democrático e estar consolidado em direitos e deveres. É dever do Estado proteger nossos direitos, assim como cumprimos nossos deveres de cidadão.

Entre dar um voto de confiança para as operadoras de telecom que têm interesse exclusivamente econômico ou dar esse voto para o Estado que tem o dever de nos proteger, então parece razoável que essa responsabilidade seja do Estado. Reparem que Estado é algo maior, não um governo transitório. Se existe um clima de tensão/medo em relação ao governo atualmente em exercício no país, então deve ser promovida a transição desse governo através das eleições.

O mais importante dessa discussão é que o leitor não forme sua opinião apenas com base na leitura deste artigo (ou de qualquer outro) sem antes fazer a leitura da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Ao escrever sobre o tema não pretendo formar a opinião do leitor, meu objetivo é convidá-lo a fazer a leitura da lei na íntegra. 

Abraço.

Samuel.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Discussão: QoS e Marco Civil da Internet

Olá Pessoal.

Recentemente surgiu uma discussão bastante interessante no grupo "CCNA Brasil" (do Facebook) a respeito da possibilidade de utilização de técnicas de QoS (Qualidade de Serviços), caso o Marco Civil da Internet seja efetivamente sancionado pela presidente, depois de aprovado no Senado. Um dos colegas entendeu que aquela discussão foi tecnicamente bastante produtiva e que deveria ser publicada para toda a comunidade, por isso estou socializando seu conteúdo aqui no blog.


Deste ponto em diante toda a redação que estiver em itálico/marrom são palavras de outros colegas que estarei transcrevendo nessa postagem. A discussão começou com um colega fazendo o seguinte questionamento:

"Um dos artigos no Marco Civil trata da neutralidade da Internet, que em tese quer dizer que todos os serviços seriam tratados de maneira igualitária. Se o Marco Civil entrar em vigor podemos dizer que QoS é contra a lei? Fiquei confuso..."

Diante desse questionamento minha resposta foi a seguinte:

QoS no contexto da Internet sempre foi uma prática condenável pela Internet Society desde sua concepção e há boas razões para isso. Uma coisa é definir políticas claras de priorização de tráfego no contexto de uma organização que possui sua rede, o que é comum e perfeitamente válido - algo que todas as empresas fazem. Outra coisa seria fazer isso na Internet que não possui dono ou política global. As políticas na Internet são bilaterais, individualizadas. Uma empresa simplesmente define suas políticas e seus usuários seguem, mas quem faria isso na Internet? A abrangência da Internet torna inviável definir essas políticas sem inserir injustiça social... Fique tranquilo que praticar QoS não é ilegal e continuará sendo comum em empresas e ISPs (provedores). O ilegal seria essa prática na CADEIA de ISPs que compõem o ecossistema da Internet com acordos comerciais que não mantenham a isonomia de tráfego fim-a-fim, exceto para serviços de emergência. 

O colega entendeu a resposta e emendou a seguinte pergunta:

"Samuel, entendo sua colocação. Mas acontece que a infraestrutura que as empresas utilizam (onde é normal aplicar QoS) é a mesma que nós usamos. Cito por exemplo um Velox. Uma empresa que contrata um link MPLS da Oi utiliza a mesma infraestrutura (afinal é tudo uma única rede) que o coitado acessando o YouTube para ver um vídeo qualquer." Daí o colega trouxe a redação do Art 5o do Marco Civil que, em síntese, diz que todo o tráfego na Internet deve ser tratado de forma isonômica, ou seja, sem que haja diferenciação/priorização. Por fim ele completou sua fala: "Eu entendo isso como proibição do QoS em meio compartilhado. Posso estar errado e esse texto pode até ser alterado, mas estou filosofando com vocês!".

E a minha resposta foi:

Um link de longa distância dedicado, por exemplo um MPLS (WAN), não é a Internet, por mais que eventualmente use a Internet por baixo para conectar unidades remotas ou mesmo que tenha por objetivo prover acesso à Internet. A empresa está pagando por aquele pedaço dedicado de banda que é garantido por SLA e pode utilizá-lo como bem entender, praticando qualquer forma de QoS - aquele espaço é somente dela (não deveria prejudicar o restante dos usuários). Quando pensamos nos links convencionais (não dedicados), ninguém que faz parte dessa cadeia que envolve os diversos ISP`s possui um pedaço dedicado da Internet (modelo best-effort) e é por isso que a gente diz que a conexão fim-a-fim tem que ser tratada de forma igual. É isso que explica, por exemplo, o motivo de um link dedicado de 2Mbps ter desempenho melhor do que o link convencional (compartilhado) de 25Mbps da sua casa, já que nesse caso a latência é menor no link dedicado. 

A chamada "discussão filosófica", por sinal muito produtiva, continuou e o colega fez uma pergunta bastante oportuna para enriquecer a discussão:

"Eu entendo perfeitamente a diferença, Samuel. Mas por mais que esse link dedicado seja fim-a-fim, ele continua utilizando uma infraestrutura compartilhada e minha "filosofação" é referente ao QoS desses equipamentos. Se em algum momento um equipamento de core recebe um pacote do Joãozinho tentando ver um vídeo do YouTube e também um pacote da empresa XYZ do seu link dedicado, em tese, o pacote da empresa XYZ receberia um tratamento diferenciado. O problema aqui é que as estruturas são compartilhadas e não dedicadas."

Resposta: Concordo com o colega que essa infraestrutura é compartilhada em todos os provedores, mas os serviços providos são diferentes. Reparem, então, que estamos falando de modalidades de conectividade, não de conteúdo. A rede de telecomunicações é uma coisa, por sua vez a Internet é outra coisa que utiliza a capilaridade destas redes de telecom para ter abrangência mundial. O Marco Civil regulamenta a Internet, não as redes de telecomunicações. Por isso reforço que o link de longa distância dedicado não é a Internet. A operadora interessada em comercializar conectividade dedicada (WAN) e também Internet pode fazê-lo sem problema nenhum, desde que sua rede esteja suficientemente dimensionada para que uma modalidade não interfira na outra - essa separação é lógica nos equipamentos, não física. Por isso que digo que o uso do link dedicado não deveria interferir no uso do link convencional da Internet. A competição na Internet deve ocorrer entre os usuários comuns dessa rede, ou seja, quanto mais usuários forem pendurados nessa rede compartilhada, pior o desempenho. Se a operadora não investe em sua infraestrutura na ânsia de vender mais e mais conectividade, o que sabemos que acontece, esse é outro problema e compete à fiscalização da Anatel. As coisas estão fortemente relacionadas, mas são diferentes. 

A discussão cessou neste ponto e entendo que o mais importante dessa conversa é ter em mente que se uma operadora vende conexão dedicada, então ela deve provisionar os recursos necessários para não interferir em outras modalidades de serviços oferecidos (o que é algo natural do ponto de vista de marketing). Elas não podem inserir um novo serviço às custas de prejudicar outro já existente... A Internet convencional que o usuário contrata é um serviço comumente comercializado. 

Obs.: Aproveito para registrar um agradecimento especial aos colegas Rafael Bianco Nacif e Carlos Augusto que participaram da discussão e sugeriram/permitiram sua publicação no blog.

Abraço.

Samuel.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede

Olá Pessoal.

Em época de atenção constante ao Marco Civil da Internet, legislação que discorre sobre direitos e deveres dos usuários e empresas no ambiente digital da Internet, achei por bem que seria importante deixar minha contribuição sobre o assunto para os leitores do blog. 

As discussões sobre o Marco Civil da Internet ganharam notoriedade recentemente no cenário nacional em virtude do escândalo das espionagens praticadas pela NSA, a agência norte-americana de segurança. Por conta disso, o governo brasileiro, mais uma das vítimas dessas investigações, passou a dar mais atenção a esse tema que, na realidade, já vem sendo discutido desde 2009. 


O Marco Civil da Internet é um projeto de lei que estabelece direitos e deveres para o uso da rede Internet no Brasil. Boa parte dos princípios propostos no Marco Civil da Internet teve sua essência originada da Resolução 003/2009 do CGI.br, o Comite Gestor da Internet no Brasil. Essa resolução, amplamente apoiada pela Internet Society (ISOC), entidade que sou membro, prega princípios importantes como a universalização indiscriminatória da Internet, a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários, a inimputabilidade da rede, entre outros igualmente importantes. 

A Internet Society e o Marco Civil da Intenet têm por objetivo central defender os interesses dos usuários da Internet porque somos do entendimento de que a Internet é um direito fundamental dos homens, visão compartilhada em declaração da ONU em maio de 2011. Em síntese, o Marco Civil defende a universalização indiscriminatória da Internet e aquilo que chamamos de neutralidade da rede, uma proteção da Internet aos interesses comerciais das grandes operadoras de telecomunicações.  Outro ponto importante é a garantia de que a governança da Internet no Brasil seja multilateral com participação de todos os setores da sociedade, o que já acontece hoje no Brasil através do CGI.br. 

O grande problema desse embate é que as operadoras têm interesse comercial em manipular o conteúdo da Internet para criar pacotes de serviços diferenciados e isso é entregar ao usuário uma experiência diferente do que é realmente a Internet! Isso é dar às teles (operadoras de telecom) o direito de filtrar conteúdo, como acontece nas TVs. O maior potencial da Internet é que ela não possui uma "grade de programação" e qualquer um pode produzir conteúdo, de forma que quem determina seu sucesso ou fracasso são os próprios usuários, ou seja, estamos falando de um ambiente absolutamente democrático.

Outro impacto negativo da não neutralidade é que as teles teriam o direito, por exemplo, de dar tratamento inferior ao tráfego de aplicações de videoconferência (ex.: Skype) para tornar o serviço ruim e forçar o uso dos seus serviços pagos! Seria algo como inserir técnicas de QoS (qualidade de serviço) no CONTEÚDO da Internet para atender os interesses de quem paga mais. Enfim, são vários os impactos negativos caso a rede deixe de ser neutra...

A neutralidade da rede é muito destacada porque defende o tratamento igualitário (indiscriminado) de todo o tráfego da Internet por parte das operadoras de Internet fixa e móvel. Esse princípio, se regulamentado, impedirá que essas empresas vendam pacotes limitados onde o acesso à Internet existe apenas para determinados conteúdos, como algumas redes sociais! Ter acesso apenas a uma rede social ou algum conteúdo específico não é a Internet, trata-se de um modelo de negócios muito parecido com o que temos hoje nas TVs por assinatura... Não é isso que queremos para a Internet, queremos a manutenção da nossa liberdade de expressão e de todo o potencial inovador da Internet!

Por fim, aproveito para compartilhar com vocês o vídeo abaixo que explica a neutralidade da rede com uma abordagem diferente e bem interessante, deixando claro o motivo das grandes operadoras de telecomunicações serem contrárias à neutralidade.


Com os acontecimentos recentes de espionagem no Brasil o assunto ficou "quente" e aumentou o "jogo de interesses" nesse projeto, sendo que recentemente alguns grandes radiodifusores se uniram às grandes operadoras de telecomunicações para fazer pressão no sentido de alterar sua redação original. O projeto já deveria ter sido aprovado nessa semana, mas foi postergado para aprovação na próxima semana. É importante que estejamos atentos para que sua redação original não seja alterada a ponto de que seus princípios fundamentais sejam comprometidos até que tenhamos sua aprovação!!! Enquanto usuários da Internet, temos todos que fazer a nossa parte e por isso precisamos defender a bandeira favorável à aprovação da redação original do Marco Civil da Internet!

Abraço.

Samuel.