quarta-feira, 2 de abril de 2014

Discussão: QoS e Marco Civil da Internet

Olá Pessoal.

Recentemente surgiu uma discussão bastante interessante no grupo "CCNA Brasil" (do Facebook) a respeito da possibilidade de utilização de técnicas de QoS (Qualidade de Serviços), caso o Marco Civil da Internet seja efetivamente sancionado pela presidente, depois de aprovado no Senado. Um dos colegas entendeu que aquela discussão foi tecnicamente bastante produtiva e que deveria ser publicada para toda a comunidade, por isso estou socializando seu conteúdo aqui no blog.


Deste ponto em diante toda a redação que estiver em itálico/marrom são palavras de outros colegas que estarei transcrevendo nessa postagem. A discussão começou com um colega fazendo o seguinte questionamento:

"Um dos artigos no Marco Civil trata da neutralidade da Internet, que em tese quer dizer que todos os serviços seriam tratados de maneira igualitária. Se o Marco Civil entrar em vigor podemos dizer que QoS é contra a lei? Fiquei confuso..."

Diante desse questionamento minha resposta foi a seguinte:

QoS no contexto da Internet sempre foi uma prática condenável pela Internet Society desde sua concepção e há boas razões para isso. Uma coisa é definir políticas claras de priorização de tráfego no contexto de uma organização que possui sua rede, o que é comum e perfeitamente válido - algo que todas as empresas fazem. Outra coisa seria fazer isso na Internet que não possui dono ou política global. As políticas na Internet são bilaterais, individualizadas. Uma empresa simplesmente define suas políticas e seus usuários seguem, mas quem faria isso na Internet? A abrangência da Internet torna inviável definir essas políticas sem inserir injustiça social... Fique tranquilo que praticar QoS não é ilegal e continuará sendo comum em empresas e ISPs (provedores). O ilegal seria essa prática na CADEIA de ISPs que compõem o ecossistema da Internet com acordos comerciais que não mantenham a isonomia de tráfego fim-a-fim, exceto para serviços de emergência. 

O colega entendeu a resposta e emendou a seguinte pergunta:

"Samuel, entendo sua colocação. Mas acontece que a infraestrutura que as empresas utilizam (onde é normal aplicar QoS) é a mesma que nós usamos. Cito por exemplo um Velox. Uma empresa que contrata um link MPLS da Oi utiliza a mesma infraestrutura (afinal é tudo uma única rede) que o coitado acessando o YouTube para ver um vídeo qualquer." Daí o colega trouxe a redação do Art 5o do Marco Civil que, em síntese, diz que todo o tráfego na Internet deve ser tratado de forma isonômica, ou seja, sem que haja diferenciação/priorização. Por fim ele completou sua fala: "Eu entendo isso como proibição do QoS em meio compartilhado. Posso estar errado e esse texto pode até ser alterado, mas estou filosofando com vocês!".

E a minha resposta foi:

Um link de longa distância dedicado, por exemplo um MPLS (WAN), não é a Internet, por mais que eventualmente use a Internet por baixo para conectar unidades remotas ou mesmo que tenha por objetivo prover acesso à Internet. A empresa está pagando por aquele pedaço dedicado de banda que é garantido por SLA e pode utilizá-lo como bem entender, praticando qualquer forma de QoS - aquele espaço é somente dela (não deveria prejudicar o restante dos usuários). Quando pensamos nos links convencionais (não dedicados), ninguém que faz parte dessa cadeia que envolve os diversos ISP`s possui um pedaço dedicado da Internet (modelo best-effort) e é por isso que a gente diz que a conexão fim-a-fim tem que ser tratada de forma igual. É isso que explica, por exemplo, o motivo de um link dedicado de 2Mbps ter desempenho melhor do que o link convencional (compartilhado) de 25Mbps da sua casa, já que nesse caso a latência é menor no link dedicado. 

A chamada "discussão filosófica", por sinal muito produtiva, continuou e o colega fez uma pergunta bastante oportuna para enriquecer a discussão:

"Eu entendo perfeitamente a diferença, Samuel. Mas por mais que esse link dedicado seja fim-a-fim, ele continua utilizando uma infraestrutura compartilhada e minha "filosofação" é referente ao QoS desses equipamentos. Se em algum momento um equipamento de core recebe um pacote do Joãozinho tentando ver um vídeo do YouTube e também um pacote da empresa XYZ do seu link dedicado, em tese, o pacote da empresa XYZ receberia um tratamento diferenciado. O problema aqui é que as estruturas são compartilhadas e não dedicadas."

Resposta: Concordo com o colega que essa infraestrutura é compartilhada em todos os provedores, mas os serviços providos são diferentes. Reparem, então, que estamos falando de modalidades de conectividade, não de conteúdo. A rede de telecomunicações é uma coisa, por sua vez a Internet é outra coisa que utiliza a capilaridade destas redes de telecom para ter abrangência mundial. O Marco Civil regulamenta a Internet, não as redes de telecomunicações. Por isso reforço que o link de longa distância dedicado não é a Internet. A operadora interessada em comercializar conectividade dedicada (WAN) e também Internet pode fazê-lo sem problema nenhum, desde que sua rede esteja suficientemente dimensionada para que uma modalidade não interfira na outra - essa separação é lógica nos equipamentos, não física. Por isso que digo que o uso do link dedicado não deveria interferir no uso do link convencional da Internet. A competição na Internet deve ocorrer entre os usuários comuns dessa rede, ou seja, quanto mais usuários forem pendurados nessa rede compartilhada, pior o desempenho. Se a operadora não investe em sua infraestrutura na ânsia de vender mais e mais conectividade, o que sabemos que acontece, esse é outro problema e compete à fiscalização da Anatel. As coisas estão fortemente relacionadas, mas são diferentes. 

A discussão cessou neste ponto e entendo que o mais importante dessa conversa é ter em mente que se uma operadora vende conexão dedicada, então ela deve provisionar os recursos necessários para não interferir em outras modalidades de serviços oferecidos (o que é algo natural do ponto de vista de marketing). Elas não podem inserir um novo serviço às custas de prejudicar outro já existente... A Internet convencional que o usuário contrata é um serviço comumente comercializado. 

Obs.: Aproveito para registrar um agradecimento especial aos colegas Rafael Bianco Nacif e Carlos Augusto que participaram da discussão e sugeriram/permitiram sua publicação no blog.

Abraço.

Samuel.

4 comentários:

  1. Excelente discussão e concordo com o Prof. Samuel, temos que separar as coisas o nosso grande "X" da questão é. Quem vai avaliar isso, de quem vai ser a decisão, vai ser técnica ou politica. Isso é que me preocupa.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Alexandre,

      Acredito que todos nós compartilhamos dessa preocupação a respeito da decisão ser técnica ou política. O assunto é técnico e não pode carecer de pareceres tecnicamente qualificados para subsidiar o processo de tomada de decisão, mas é fato que toda legislação tem caráter político e por isso temos que acompanhar.

      Considerando a atual redação do Marco Civil da Internet, a regulamentação das exceções à neutralidade da rede será através de decreto presidencial, com consulta ao CGI.br (Comite Gestor da Internet no Brasil) e Anatel. A má notícia é que os pareceres técnicos do CGI e da Anatel têm apenas caráter consultivo para subsidiar a tomada de decisão do(a) presidente. Por outro lado a boa notícia é que o posicionamento do CGI.br sobre essa questão é público e claro:

      "Filtragem ou privilégios de tráfego de dados devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento".

      Aproveito a oportunidade da discussão para copiar outra observação que registrei recentemente no Facebook:

      A gente (da área técnica) tem que começar a enxergar que nessa esfera de discussão o aspecto técnico é apenas mais um, dentre outros, e por isso temos que aprender a fazer política, até mesmo que nosso entendimento técnico tenha valor. A gente vive em um Estado de direito e é impossível esperar que as coisas sejam autorreguladas nesse modelo de sociedade - isso seria anarquia, não é isso que queremos! Um Estado de direito deve ser democrático e estar consolidado em direitos fundamentais. É dever do Estado proteger nossos direitos fundamentais, então temos primeiro que ter clareza de que o governo é nosso protetor, não o contrário. O Marco Civil está alinhado ao entendimento da ONU de que a Internet deve ser um direito fundamental dos seres humanos, embora alguns juristas discordem dessa necessidade. Entre dar um voto de confiança para as operadoras de telecom que têm interesse exclusivamente econômico ou dar esse voto para o Estado que, em tese, seria nosso protetor, então prefiro que essa responsabilidade seja do Estado. Reparem que Estado é algo maior, não um governo transitório. Penso que a grande problemática atual é que não temos confiança no governo em exercício dessas funções, por conta de manobras e alianças que remetem a um regime ditatorial, o que muito nos assusta (com razão). Então se esse é o problema, temos que resolvê-lo na fonte fazendo valer nossos direitos, ou seja, basta mudar o governo. Evitar novas leis não deveria ser mecanismo de proteção, afinal a existência de leis é inerente a qualquer Estado de direito. Por exemplo, não é porque não confiamos no governo que iremos destituir a autoridade da polícia por causa do risco que corremos de abuso de autoridade policial. Se um governo tiver interesse em monitorá-lo na Internet, ele irá fazê-lo com ou sem Marco Civil, mesmo que isso seja uma afronta às premissas fundamentais de um Estado... Nossa tarefa, então, é fazer política e vigiar as ações do governo para que isso não ocorra. A meu ver, fazendo um exercício de balança, os pontos positivos do Marco Civil ao defender a Internet neutra como importante ferramenta social é um avanço, desde que o governo cumpra seu papel de Estado. Como disse antes, se o governo em exercício, qualquer que seja, não estiver disposto a cumprir esse papel, estamos perdidos com ou sem Marco Civil...

      Abraço.

      Excluir
    2. Concordo com a sua resposta Professor Samuel, mas é fato que na atual situação onde,por diversas vezes, esse governo nos remete a ditaduras modernas temos que estar alertas. Mas realmente concordo e respeito com usa opinião. Mas esse assunto ainda vai dar muito "pano para manga"...

      Excluir