No período da manhã do dia 23/04/2014, no encontro internacional NETmundial, a presidente Dilma Roussef sancionou o Marco Civil da Internet que agora é a Lei 12.965/14 no Brasil. O Marco Civil defende a universalização indiscriminatória da Internet e a neutralidade da rede, uma proteção da Internet aos interesses comerciais das grandes operadoras de telecomunicações. Outro ponto importante é a garantia de que a governança da Internet no Brasil seja multilateral com participação de todos os setores da sociedade, o que já acontece hoje no Brasil através do CGI.br.
Aliás, a NETmundial foi um marco importante para a discussão da governança mundial da Internet e um dos objetivos das discussões foi justamente expandir esse modelo de governança multissetorial do Brasil para todo o mundo. O encontro ocorreu em São Paulo e reuniu autoridades de mais de 90 países, além de nomes importantes na história da Internet, a exemplo de Vint Cerf (criador da Internet) e Tim Berners-Lee (criador da Web), defensores da iniciativa do Marco Civil da Internet no Brasil.
A Lei 12.965/14 defende a Internet como ferramenta para que o brasileiro possa se comunicar/manifestar como bem entender, apoiada no direito à liberdade de expressão que já existe na Constituição. Esse objetivo soa bastante distante de qualquer tipo de censura, idéia que está sendo disseminada nas redes sociais (por engano ou por má fé). Vale lembrar que ainda há muito lobby favorável às operadoras de telecomunicações que foram os maiores prejudicados com a lei.
O ponto mais criticado atualmente na Lei do Marco Civil está em seu artigo 19, especificamente no seu parágrafo terceiro que diz respeito à possibilidade de solicitação de remoção de conteúdo ofensivo à honra em juizados especiais, orgãos que promovem o julgamento de causas de menor complexidade. O intuito é agilizar o trâmite burocrático necessário para remoção de conteúdos ofensivos, privilegiando o respeito à honra que é um direito fundamental.
Há juristas argumentando que a eventual decisão equivocada do juizado especial poderia ferir a liberdade de expressão que também é um direito fundamental. Outra preocupação é que os juizados especiais estariam mais sujeitos à "pressão dos grandes". No entanto, o parágrafo quarto deixa claro que a decisão deve estar norteada na "existência de prova inequívoca do fato e considerando o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet." A redação destaca a preocupação com o interesse da coletividade (liberdade de expressão) e que a decisão tem que ser fundada - não há censura nesse processo. Se há desconfiança do juizado especial ou do judiciário como um todo, então o problema real não é a lei! Pensem nisso...
Não é fácil criar um mecanismo jurídico totalmente imparcial e esse ponto é bastante delicado porque diz respeito a dois direitos fundamentais que acabam tendo pesos diferentes na balança: (i) liberdade de expressão e (ii) respeito da honra. O fato é que o projeto que deu origem à lei foi redigido com ampla participação da sociedade civil para garantir a liberdade de expressão e proteger a privacidade dos usuários, ou seja, não se trata de uma proposta do governo ou da oposição.
O ponto mais criticado atualmente na Lei do Marco Civil está em seu artigo 19, especificamente no seu parágrafo terceiro que diz respeito à possibilidade de solicitação de remoção de conteúdo ofensivo à honra em juizados especiais, orgãos que promovem o julgamento de causas de menor complexidade. O intuito é agilizar o trâmite burocrático necessário para remoção de conteúdos ofensivos, privilegiando o respeito à honra que é um direito fundamental.
Há juristas argumentando que a eventual decisão equivocada do juizado especial poderia ferir a liberdade de expressão que também é um direito fundamental. Outra preocupação é que os juizados especiais estariam mais sujeitos à "pressão dos grandes". No entanto, o parágrafo quarto deixa claro que a decisão deve estar norteada na "existência de prova inequívoca do fato e considerando o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet." A redação destaca a preocupação com o interesse da coletividade (liberdade de expressão) e que a decisão tem que ser fundada - não há censura nesse processo. Se há desconfiança do juizado especial ou do judiciário como um todo, então o problema real não é a lei! Pensem nisso...
Não é fácil criar um mecanismo jurídico totalmente imparcial e esse ponto é bastante delicado porque diz respeito a dois direitos fundamentais que acabam tendo pesos diferentes na balança: (i) liberdade de expressão e (ii) respeito da honra. O fato é que o projeto que deu origem à lei foi redigido com ampla participação da sociedade civil para garantir a liberdade de expressão e proteger a privacidade dos usuários, ou seja, não se trata de uma proposta do governo ou da oposição.
Entre dar um voto de confiança para as operadoras de telecom que têm interesse exclusivamente econômico ou dar esse voto para o Estado que tem o dever de nos proteger, então parece razoável que essa responsabilidade seja do Estado. Reparem que Estado é algo maior, não um governo transitório. Se existe um clima de tensão/medo em relação ao governo atualmente em exercício no país, então deve ser promovida a transição desse governo através das eleições.
O mais importante dessa discussão é que o leitor não forme sua opinião apenas com base na leitura deste artigo (ou de qualquer outro) sem antes fazer a leitura da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Ao escrever sobre o tema não pretendo formar a opinião do leitor, meu objetivo é convidá-lo a fazer a leitura da lei na íntegra.
Abraço.
Samuel.